Fonoaudiologia Escolar

Conteúdo em texto do seu site. O Fonoaudiólogo pode atuar em escolas?

Sim. A área da educação tem sido um campo da Fonoaudiologia desde seus primórdios. Atualmente, a Fonoaudiologia tem retomado o lugar que lhe cabe no âmbito educacional, porém com uma visão menos curativa, afastando-se do modelo clínico de atendimento. O artigo 4º da Lei 6965/81 define como competência do Fonoaudiólogo:
l) “participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos”
Qual o objetivo da Fonoaudiologia escolar?
Segundo a Resolução do CFFª nº 309 de 01 de abril de 2005, o objeto do trabalho fonoaudiológico em escolas deve estar voltado à promoção, aprimoramento e prevenção de alterações relacionadas à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz, visando favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
O fonoaudiólogo pode realizar terapia na escola?
Não. O profissional que atua no âmbito escolar deve estar atento ao fato de que o CFFª veda o atendimento clínico/terapêutico dentro das Instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio, mesmo sendo inclusivas. O atendimento clínico/terapêutico é permitido somente nas escolas de educação especial, desde que seja respeitado o horário escolar do aluno.
O fonoaudiólogo pode realizar triagem no âmbito escolar?
Sim. Porém, a triagem fonoaudiológica deve ter um caráter complementar ao trabalho Fonoaudiológico existente, visando caracterizar o perfil da comunidade escolar. Não deve ocorrer como forma de capacitação de cliente. O fonoaudiólogo comete infração ética ao executar a triagem e encaminhar o paciente a si mesmo em consultório particular. De acordo com o artigo 7º do Código de Ética, consiste em infração ética:
IV – “agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros”.
Por esse motivo, o artigo 3º da Resolução do CFFª nº 309/05 determina que ao realizar encaminhamento para terapia Fonoaudiológica, o fonoaudiólogo deverá realizar três ou mais indicações profissionais.

A triagem auditiva escolar dispõe de uma Resolução específica que define sua forma de execução. Para maiores informações, consulte a Resolução do CFFª nº 274/01.

Resoluções e Pareceres relacionados:
•    Resolução do CFFª nº 309/05
•    Resolução do CFFª nº 274/01
•    Parecer da Comissão de Educação do CRFª nº 01/08

Leitura recomendada:
•    Jornal do CFFa – edição 38 (pag. 4 a 8)

Fonte: http://www.fonosp.org.br